Um caso emblemático na Justiça do Trabalho envolveu um motorista que, apesar de exercer todas as funções típicas de um empregado formal, não possuía registro em carteira.
Durante o desempenho de suas atividades, ele sofreu um acidente fatal ao perder o controle do caminhão em uma curva. A empresa possuía rastreamento no veículo, o que permitiu comprovar que o trabalhador não havia ultrapassado o limite de velocidade, respeitava as pausas obrigatórias para descanso e cumpria corretamente a jornada de trabalho. Não havia qualquer indício de imprudência ou negligência por parte do motorista.
A análise judicial concluiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego, já que estavam presentes todos os requisitos da relação trabalhista, apesar da ausência de registro formal. Além disso, a Justiça entendeu pela responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, a obrigação de reparar os danos independentemente de culpa, considerando que a atividade de transporte rodoviário envolve risco acentuado.
Com isso, foi determinado:
• Pagamento de pensão vitalícia à companheira do trabalhador falecido.
• Indenização por danos morais, em valor aproximado entre R$ 150.000 e R$ 200.000.
• Ressarcimento das despesas decorrentes do acidente.
Esse caso reforça dois pontos fundamentais no Direito do Trabalho:
1. A ausência de registro não exclui a caracterização do vínculo empregatício.
2. Em atividades de risco, como o transporte rodoviário, a empresa pode responder objetivamente por acidentes, ainda que não haja culpa direta comprovada.