Reconhecimento de Vínculo e Indenização por Acidente Fatal de Motorista

Um caso emblemático na Justiça do Trabalho envolveu um motorista que, apesar de exercer todas as funções típicas de um empregado formal, não possuía registro em carteira.

Durante o desempenho de suas atividades, ele sofreu um acidente fatal ao perder o controle do caminhão em uma curva. A empresa possuía rastreamento no veículo, o que permitiu comprovar que o trabalhador não havia ultrapassado o limite de velocidade, respeitava as pausas obrigatórias para descanso e cumpria corretamente a jornada de trabalho. Não havia qualquer indício de imprudência ou negligência por parte do motorista.

A análise judicial concluiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego, já que estavam presentes todos os requisitos da relação trabalhista, apesar da ausência de registro formal. Além disso, a Justiça entendeu pela responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, a obrigação de reparar os danos independentemente de culpa, considerando que a atividade de transporte rodoviário envolve risco acentuado.

Com isso, foi determinado:


• Pagamento de pensão vitalícia à companheira do trabalhador falecido.
• Indenização por danos morais, em valor aproximado entre R$ 150.000 e R$ 200.000.
• Ressarcimento das despesas decorrentes do acidente.

Esse caso reforça dois pontos fundamentais no Direito do Trabalho:


1. A ausência de registro não exclui a caracterização do vínculo empregatício.
2. Em atividades de risco, como o transporte rodoviário, a empresa pode responder objetivamente por acidentes, ainda que não haja culpa direta comprovada.

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