Um trabalhador sofreu um grave acidente ao operar uma máquina industrial. Durante a atividade, percebeu dificuldade de visão e retirou a proteção do equipamento, momento em que entrou em contato com a lâmina e teve as pontas dos dedos decepadas.
À primeira vista, poderia parecer que não havia responsabilidade da empresa, já que o empregado havia recebido treinamento prévio sobre a máquina. No entanto, no curso do processo, ficou comprovado que o suposto “treinamento” era deficiente:
• O instrutor não possuía qualificação técnica ou curso específico sobre o equipamento.
• A orientação dada restringiu-se a ligar e desligar a máquina, sem abranger normas de segurança e prevenção de acidentes.
• As normas regulamentadoras exigem treinamento adequado, realizado por pessoa capacitada, o que não ocorreu.
Diante dessa realidade, ficou configurada a falha da empresa em garantir condições seguras de trabalho. O processo resultou em um acordo no valor de 90 vezes seu salário, trazendo uma solução satisfatória para o trabalhador, que pôde encerrar o litígio de forma rápida e justa.
Esse caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança e demonstra que a ausência de treinamento adequado pode gerar a responsabilidade do empregador, mesmo quando há alegação de descuido do empregado.