Dispensa Discriminatória de Eletricista com Doença Estigmatizante

Um eletricista, que durante anos realizou horas extras e desempenhou suas funções com dedicação, foi diagnosticado com uma doença estigmatizante, marcada por fortes sintomas e crises de dor. Quando a enfermidade passou a se manifestar de forma mais intensa, a empresa decidiu rescindir seu contrato de trabalho.

No processo, ficou evidenciado que a dispensa não ocorreu de forma neutra:


• A empresa apresentou em juízo uma lista negra, na qual constava a relação de empregados selecionados para serem desligados.
• O trabalhador foi incluído nessa lista justamente após o agravamento da sua condição de saúde.
• Restou configurado que o motivo da dispensa estava diretamente vinculado à doença, caracterizando ato discriminatório.

O Tribunal manteve a condenação da empresa, determinando o pagamento de indenização equivalente ao dobro da remuneração do empregado durante determinado período. Esse valor incluía não apenas o salário-base, mas também o adicional de periculosidade e outros adicionais recebidos habitualmente.

Na prática, a empresa foi condenada a pagar o equivalente a quase um ano de remuneração dobrada, em razão da dispensa discriminatória.

Esse caso reafirma um princípio fundamental: ninguém pode ser punido ou marginalizado em razão de sua condição de saúde, sendo vedada qualquer prática de exclusão ou discriminação no ambiente de trabalho.

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