Uma motorista de caminhão foi dispensada por justa causa após sofrer um acidente em uma pedreira. Ao descer uma ladeira, não conseguiu frear adequadamente, perdeu o controle do veículo e capotou. O caminhão transportava pedras — carga extremamente pesada e de alto risco.
Apesar da empresa ter tentado atribuir-lhe culpa exclusiva, o processo demonstrou que não havia condições seguras de trabalho fornecidas pelo empregador.
No julgamento:
- A justa causa foi revertida, garantindo à trabalhadora o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.
- Reconheceu-se que o acidente expôs a motorista a risco grave e desnecessário, que poderia ter causado danos irreversíveis, ainda que, no caso, ela tenha sofrido apenas uma luxação leve no braço.
- Foi fixada indenização por danos morais equivalente a 40 vezes o salário da empregada, justamente em razão do potencial de gravidade do acidente e da conduta do empregador.
Esse caso demonstra que, mesmo quando não há sequelas físicas relevantes, a empresa pode ser responsabilizada pelo risco desproporcional e pela tentativa de punir injustamente o trabalhador.
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