Reversão de Justa Causa e Indenização em Acidente de Trabalho na Pedreira

Uma motorista de caminhão foi dispensada por justa causa após sofrer um acidente em uma pedreira. Ao descer uma ladeira, não conseguiu frear adequadamente, perdeu o controle do veículo e capotou. O caminhão transportava pedras — carga extremamente pesada e de alto risco.

Apesar da empresa ter tentado atribuir-lhe culpa exclusiva, o processo demonstrou que não havia condições seguras de trabalho fornecidas pelo empregador.

No julgamento:

  • A justa causa foi revertida, garantindo à trabalhadora o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.
  • Reconheceu-se que o acidente expôs a motorista a risco grave e desnecessário, que poderia ter causado danos irreversíveis, ainda que, no caso, ela tenha sofrido apenas uma luxação leve no braço.
  • Foi fixada indenização por danos morais equivalente a 40 vezes o salário da empregada, justamente em razão do potencial de gravidade do acidente e da conduta do empregador.

Esse caso demonstra que, mesmo quando não há sequelas físicas relevantes, a empresa pode ser responsabilizada pelo risco desproporcional e pela tentativa de punir injustamente o trabalhador.

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